Como já havia dito, não tenho muito tempo para dedicar-me ao blogue e partilhar umas quantas ideias. No entanto, esta não pode esperar porque quero que testemunhem com antecedência o episódio que se está a passar.
Estamos em altura de eleições para o Parlamento Europeu e eu, como muitos milhares de portugueses, vou deslocar-me de férias durante este fim-de-semana para fora da minha cidade, a lindíssima cidade de Lisboa. A altura destas merecidas férias coincide exactamente com o dia das eleições europeias (7 de Junho) e a minha intenção, como bom cidadão português, é a de participar voluntária e genuinamente em todas as eleições realizadas em Portugal.
Agora, o que eu fiz hoje pode surpreender a alguns (a outros não, com certeza) mas decidi ligar para a Comissão Nacional de Eleições para esclarecer uma dúvida:
– Posso votar fora da minha área de residência durante as minhas férias? – A resposta é não.
Não sei se são necessários mais de 45 dias, contudo não me importaria de notificar a CNE da minha deslocação se soubesse antecipadamente desta. Partindo do princípio que esta notificação resolveria o problema.
A minha especialidade não é a área de Direito mas há um artigo que poderá ser a razão deste impedimento. Corrijam-me se estiver equivocado.
Artigo 9.º – Local de inscrição no recenseamento
1 – A circunscrição eleitoral de eleitores detentores de cartão de cidadão é a correspondente à morada a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de Fevereiro.
2 – Os eleitores inscritos no recenseamento eleitoral nos locais de funcionamento de entidade recenseadora correspondente à morada indicada no bilhete de identidade mantêm a sua inscrição na mesma circunscrição eleitoral, salvo se, tendo obtido cartão de cidadão, deste constar morada diferente.
(…)
Regime jurídico do recenseamento eleitoral
Lei 13/99, 22 Março
Estou desiludido. Pretendo participar no acto eleitoral e quero que o sistema preveja estas situações excepcionais. Não posso e o sistema não o permite nestas condições.
A pessoa que me atendeu não poderia ouvir o meu aceso protesto pois não tem responsabilidade nenhuma e, para além disso, foi prestável e simpática no esclarecimento. Utilizo então as novas tecnologias e exerço o “meu pequeno voto de protesto” aqui. Note-se que o poderia exercer em qualquer parte do país. Até no meu destino de férias.
Qual é a legitimidade dos partidos para apelar ao voto? Como podem evitar a abstenção em época de férias? Como podem culpar os eleitores de ausência de dever cívico?
Artigo 3.º – Oficiosidade e obrigatoriedade
1 – Todos os eleitores têm o direito a estar inscritos e o dever de verificar a sua inscrição no recenseamento e, em caso de erro ou omissão, requerer a respectiva rectificação.
2 – Todos os cidadãos nacionais, residentes no território nacional, maiores de 17 anos, são oficiosa e automaticamente inscritos na base de dados do recenseamento eleitoral, adiante designada abreviadamente por BDRE, devendo a informação para tal necessária ser obtida com base na plataforma de serviços comuns do cartão de cidadão.
Regime jurídico do recenseamento eleitoral
Lei 13/99, 22 Março
A Base de Dados do Recenseamento Eleitoral estará certamente disponível em formato electrónico. Penso que não será difícil aceder aos dados através da Internet. Não é por impossibilidade tecnológica que não há comunicação entre a “direcção central” e os locais de voto. Agora, compreendo que a legislação nesta matéria possa ser algo complexa, por exemplo, para impedir a dupla votação ou assegurar a segurança do sistema informático. No entanto, isto não é impeditivo de que se avance neste sentido.
Julgo que os partidos e os deputados têm a noção deste sério problema que se coloca. Se não a tiverem, olhem para os resultados, aumentem o volume e oiçam os jornalistas observar mais uma vez: “o número elevado da abstenção poderá estar relacionado com as férias prolongadas dos portugueses…”. Se há deputados que são indiferentes a este número, façam o favor de estarem calados. São maus deputados e não têm legitimidade nenhuma para apelar ao voto.
Eu sou bom cidadão, mas no domingo, lamentavelmente, não poderei exercer o meu direito de voto.
O número de telefone da CNE é o 213 923 800.