Vídeo: James Webb Space Telescope Launch and Deployment
O telescópio James Webb vai elevar a fasquia a todos os níveis. O instrumento vai ser colocado em “órbita” a mais de 1 milhão e meio de quilómetros de distância da Terra, numa órbita especial onde beneficiará de uma “sombra permanente” que permitirá o funcionamento dos seus espelhos reflectores sem influência directa da luminosidade do Sol.
A operação será uma das mais complexas de sempre e permitirá efectuar o uso pleno das capacidades do telescópio. Nestas condições o James Webb poderá detectar e captar “luz” no espectro de onda infravermelho dos pontos mais distantes do Universo e aquando da formação das primeiras estrelas e galáxias. Estes objectos astronómicos são uma “prova-viva” dos primórdios do nosso Universo e aproximam-nos ainda mais dos eventos que se sucederam à singularidade que gerou o nosso Universo.
A nave espacial “Dream Chaser” é o fruto de um projecto inovador da NASA que propõe-se a criar um veículo espacial reutilizável que seja o substituto por excelência do antigo Space Shuttle. Todo o projecto de desenvolvimento e construção de modelos das novas naves está sob a alçada directa da NASA que, em coordenação com o fabricante norte-americano “Sierra Nevada Corporation (SNC)”, espera viabilizar e concluir o mesmo antes do ano de 2020.
A viabilização deste projecto possibilitará uma redução substancial dos custos associados a cada missão espacial, à semelhança dos foguetões reutilizáveis desenvolvidos por privados como a SpaceX ou a Blue Origin, por exemplo. O veículo espacial reutilizável está a ser desenvolvido para ser uma nave com inúmeras características que lhe atribuem uma capacidade polivalente, ou seja, será uma nave preparada para um sem-número de missões com características diferentes. Sabe-se também, desde já que, a Agência Espacial Europeia possui um acordo de cooperação destinado ao uso desta mesma para missões definidas no âmbito dos objectivos espaciais da agência europeia.
A nave espacial está preparada para executar missões tripuladas ou não tripuladas em órbita-baixa, incluindo missões de acesso à Estação Espacial Internacional que incluem transporte de tripulantes e carga destinada a esta mesma. A flexibilidade proporcionada pelas características deste veículo fazem com que este seja apelidado de SUV espacial, à semelhança dos veículos terrestres que possui um espaço versátil de transporte de carga. sabe-se que a SNC desenvolveu um chassis único para a nave que permite um sem-número de configurações adaptáveis a diferentes propósitos, sejam eles científicos, civis ou militares.
Para além das características anteriores, a configuração também pode ser efectuada em função da missão do veículo estar definida para ser tripulada ou controlada à distância a partir de um centro de controlo espacial. Neste momento, as naves que contém um módulo próprio para acolher uma tripulação de até sete astronautas têm a designação inglesa de “Dream Chaser Space System”. As naves destinadas a transporte de carga sem a existência de tripulação a bordo, controladas remotamente, têm a designação inglesa de “Dream Chaser Cargo System”.
No ano de 2017 sabemos já, com quase toda a certeza, que este será o substituto do Space Shuttle na próxima década de 2020. No entanto, apesar da versatilidade desta nave e do historial de excelência da NASA, o Dream Chaser terá de estar à altura do historial de fiabilidade apresentado pelas cápsulas russas Soyuz. As naves russas são “mais rudimentares” mas permitiram dar continuidade a muitas das missões que até então eram da exclusividade das missões executadas por os Space Shuttle norte-americanos. A fiabilidade das naves Soyuz são um ponto de referência e afastam por completo a palavra “obsolescência” destas naves.
A Amazon lançou um novo serviço de entregas de encomendas através do uso de dispositivos de vôo não controlado, os célebres e agora populares dispositivos drone. O novo serviço ainda está em fase experimental no Reino Unido mas é desde já possível a alguns clientes britânicos efectuar encomendas através do website da Amazon e recebê-las na “comodidade” do quintal da sua casa.
O novo serviço da empresa norte-americana tem a designação de Amazon Prime Air e promete simplificar e resolver alguns dos problemas que estão associados à logística das entregas de encomendas. Toda a experiência está a ser realizada em prol da eficiência e promete ter um impacto ambiental positivo na medida em que permitirá reduzir o número de deslocações automóvel que está associado a este tipo de serviços.
Nesta primeira fase o serviço está limitado técnica e propositadamente pelas condições meteorológicas e de luminosidade das áreas de entrega afectas a estes equipamentos. Por imposição da equipa de desenvolvimento da Amazon, os drones são apenas utilizados em condições favoráveis e durante o período do dia em que a luz solar é favorável à recolha de dados e elementos técnicos que permitam avaliar correctamente o desempenho dos drones. Este requisito foi determinado pela própria empresa.
Mesmo assim, a experiência que se iniciou neste dia 07 de Dezembro de 2016 tem-se revelado um tremendo sucesso nas palavras da própria empresa e dos clientes que utilizaram este serviço para receber as suas encomendas com recurso a esta tecnologia.
Todavia, mesmo sendo expectável que esta tecnologia venha a estar disponível num futuro próximo, ainda há uma imensidão de questões técnicas e legais a a serem ultrapassadas para que este serviço entre em “efectividade” e venha a ser utilizado no dia-a-dia da empresa.
Não, não adormeci e bati com a cabeça no teclado ao escrever o título desta publicação. (Adenda: vi-me obrigado a alterar o título e o URL porque os motores de busca não encaixam lá muito bem estas particularidades semânticas).
“Taumatawhakatangihangakoauauotamateaturipukakapikimaungahoronukupokaiwhenuakitanatahu” é o nome de uma localidade situada na Nova Zelândia (Google Maps). A localidade detém uma marca no Guinness Word Records pela sua designação pouco habitual que contém 85 caracteres do alfabeto básico latino (norma ISO). Este feito faz com que a localidade detenha o record da “localidade com o nome mais comprido do planeta”.
O nome tem origem numa expressão Maöri e é uma alusão a um dos grandes exploradores desta civilização do Hemisfério Sul, o explorador Tamatea. Tamatea é considerado pelos nativos (e também pelos neo-zelandeses) como sendo uma personagem histórica de elevada importância para aquela que poderemos chamar a “era dos descobrimentos” da civilização Maöri.
Numa tradução livre, o nome da localidade significa: “O pico onde Tamatea – o homem com os grandes joelhos, o conquistador das montanhas, o aglomerante de territórios que viajou mais além – tocou a sua flauta de sopro nasal à sua grande amada.”
A título de curiosidade, no segundo lugar está uma localidade europeia situada no País de Gales (Reino Unido) cuja designação local é “Llanfairpwllgwyngyllgogerychwyrndrobwllllantysiliogogogoch”. Ao invés da localidade neo-zelandesa, a pequena vila do País de Gales ganhou a sua designação num contexto histórico completamente diferente. No séc. XIX os habitantes escolheram esta designação para fins meramente promocionais e como forma de impulsionar o turismo nesta região.
Vídeo: ESOcast 70: Green Light for E-ELT Construction
A ESO anunciou em comunicado, no dia 4 de dezembro de 2014, a aprovação para a construção daquele que será o maior e mais avançado telescópio óptico do Mundo. A designação escolhida para o novo instrumento óptico espacial será E-ELT, a abreviatura para a expressão inglesa European Extremely Large Telescope.
Transliterado para português ficaria algo como o “Enorme(eee!) Telescópio Europeu”. No entanto, a designação inglesa será utilizada em qualquer língua em detrimento das expressões nativas de cada país.
O E-ELT ficará situado no deserto do Atacama, a norte do Chile e no hemisfério Sul. Com uma área de 978 metros quadrados, o novo telescópio será consideravelmente maior que os cinco maiores telescópios do mundo: o Giant Magellan Telescope (GMT) com 655m²; o Thirty Meter Telescope (TMT) com 368m², o Large Binocular Telescope (LBT) com 111m² e o Gran Telescopio Canarias (GTC) com 74m² de área.
O Parlamento Europeu publicou um website onde são divulgados na íntegra os resultados das eleições europeias de Maio de 2014. O endereço é http://www.resultados-eleicoes2014.eu/
No website poderá encontrar os resultados globais (por famílias políticas europeias) e os resultados nacionais de cada país pertencente à União Europeia. Também são disponibilizados os dados comparativos com as eleições anteriores, realizadas no ano de 2009, entre outros dados estatísticos.
Fotografia de Luke Bales tirada em Bruxelas a 17 de Agosto de 2005.
Na imagem vemos um pedaço do antigo Muro de Berlim que foi colocado diante do Parlamento Europeu. Uma imagem com um tremendo simbolismo pois a União Europeia e a Alemanha ainda enfrentam o desafio de aproximar e desenvolver social e economicamente os antigos estados federais da ex-RDA aos da sua “congénere alemã”.
Assim, 20 anos depois e com o muro de Berlim já derrubado, o país não esconde a barreira invisível que divide as “duas antigas Alemanhas”.
Como já havia dito, não tenho muito tempo para dedicar-me ao blogue e partilhar umas quantas ideias. No entanto, esta não pode esperar porque quero que testemunhem com antecedência o episódio que se está a passar.
Estamos em altura de eleições para o Parlamento Europeu e eu, como muitos milhares de portugueses, vou deslocar-me de férias durante este fim-de-semana para fora da minha cidade, a lindíssima cidade de Lisboa. A altura destas merecidas férias coincide exactamente com o dia das eleições europeias (7 de Junho) e a minha intenção, como bom cidadão português, é a de participar voluntária e genuinamente em todas as eleições realizadas em Portugal.
Agora, o que eu fiz hoje pode surpreender a alguns (a outros não, com certeza) mas decidi ligar para a Comissão Nacional de Eleições para esclarecer uma dúvida:
– Posso votar fora da minha área de residência durante as minhas férias? – A resposta é não.
Não sei se são necessários mais de 45 dias, contudo não me importaria de notificar a CNE da minha deslocação se soubesse antecipadamente desta. Partindo do princípio que esta notificação resolveria o problema.
A minha especialidade não é a área de Direito mas há um artigo que poderá ser a razão deste impedimento. Corrijam-me se estiver equivocado.
Artigo 9.º – Local de inscrição no recenseamento
1 – A circunscrição eleitoral de eleitores detentores de cartão de cidadão é a correspondente à morada a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de Fevereiro.
2 – Os eleitores inscritos no recenseamento eleitoral nos locais de funcionamento de entidade recenseadora correspondente à morada indicada no bilhete de identidade mantêm a sua inscrição na mesma circunscrição eleitoral, salvo se, tendo obtido cartão de cidadão, deste constar morada diferente.
(…)
Regime jurídico do recenseamento eleitoral
Lei 13/99, 22 Março
Estou desiludido. Pretendo participar no acto eleitoral e quero que o sistema preveja estas situações excepcionais. Não posso e o sistema não o permite nestas condições.
A pessoa que me atendeu não poderia ouvir o meu aceso protesto pois não tem responsabilidade nenhuma e, para além disso, foi prestável e simpática no esclarecimento. Utilizo então as novas tecnologias e exerço o “meu pequeno voto de protesto” aqui. Note-se que o poderia exercer em qualquer parte do país. Até no meu destino de férias.
Qual é a legitimidade dos partidos para apelar ao voto? Como podem evitar a abstenção em época de férias? Como podem culpar os eleitores de ausência de dever cívico?
Artigo 3.º – Oficiosidade e obrigatoriedade
1 – Todos os eleitores têm o direito a estar inscritos e o dever de verificar a sua inscrição no recenseamento e, em caso de erro ou omissão, requerer a respectiva rectificação.
2 – Todos os cidadãos nacionais, residentes no território nacional, maiores de 17 anos, são oficiosa e automaticamente inscritos na base de dados do recenseamento eleitoral, adiante designada abreviadamente por BDRE, devendo a informação para tal necessária ser obtida com base na plataforma de serviços comuns do cartão de cidadão.
Regime jurídico do recenseamento eleitoral
Lei 13/99, 22 Março
A Base de Dados do Recenseamento Eleitoral estará certamente disponível em formato electrónico. Penso que não será difícil aceder aos dados através da Internet. Não é por impossibilidade tecnológica que não há comunicação entre a “direcção central” e os locais de voto. Agora, compreendo que a legislação nesta matéria possa ser algo complexa, por exemplo, para impedir a dupla votação ou assegurar a segurança do sistema informático. No entanto, isto não é impeditivo de que se avance neste sentido.
Julgo que os partidos e os deputados têm a noção deste sério problema que se coloca. Se não a tiverem, olhem para os resultados, aumentem o volume e oiçam os jornalistas observar mais uma vez: “o número elevado da abstenção poderá estar relacionado com as férias prolongadas dos portugueses…”. Se há deputados que são indiferentes a este número, façam o favor de estarem calados. São maus deputados e não têm legitimidade nenhuma para apelar ao voto.
Eu sou bom cidadão, mas no domingo, lamentavelmente, não poderei exercer o meu direito de voto.