Censos 2011 – Decreto-Lei n.º 226/2009

Publicado em Diário da República

“O recenseamento geral da população realiza-se em Portugal, de forma harmonizada a nível internacional, desde 1864, assumindo periodicidade decenal a partir de 1890. Desde 1970, os recenseamentos gerais da população e da habitação executam-se em simultâneo, passando a operação estatística a designar -se por Censos, com identificação do ano da sua realização.

A exaustividade da recolha e do tratamento dos dados dos Censos tornam estas operações uma fonte imprescindível e rigorosa para o conhecimento da realidade social e económica do País, a nível nacional, regional e local.

A realização dos Censos da população e da habitação é, desde há várias décadas, enquadrada por recomendações específicas tanto a nível internacional como da União Europeia. Para a ronda censitária de 2011 será estabelecida, pela primeira vez, na legislação comunitária um conjunto de regras de carácter obrigatório relativamente à desagregação geográfico-administrativa mínima para cada variável e aos indicadores de qualidade que cada país deverá fornecer ao EUROSTAT.

Os Censos 2011 vão permitir a constituição de uma base de referência, indispensável para a extracção de amostras de suporte aos inquéritos realizados junto das famílias, no quadro do respectivo sistema de informação estatística.

Pretende-se que os Censos 2011 sejam os últimos a realizar em Portugal com recurso ao modelo censitário tradicional. Para esse efeito, os dados recolhidos ao longo da sua execução constituirão a base que permitirá, futuramente, efectuar a transição para um novo modelo censitário, menos pesado, dispendioso e capaz de disponibilizar informação com periodicidade mais curta do que a decenal.

À semelhança das anteriores operações censitárias, os Censos 2011 irão mobilizar um volume importante de recursos humanos e financeiros que importa utilizar de forma racional. O esforço de racionalização e de boa gestão dos recursos públicos estará associado à introdução de novas tecnologias de informação e comunicação a nível dos suportes de recolha de dados, do modelo de organização e
do tratamento da informação.

O envolvimento e cooperação das autarquias locais é factor imprescindível para o sucesso das operações censitárias, dada a sua proximidade às populações e a disponibilidade de meios e infra-estruturas de apoio necessários a nível local.

Os serviços das Administrações Central, Regional e Local deverão proporcionar o acesso a informação administrativa de que disponham, no respeito pelas normas legais em matéria de confidencialidade e de protecção dos dados individuais, a qual poderá substituir com vantagem a recolha de algumas variáveis censitárias.

O presente decreto-lei tem por objectivo enquadrar normativamente os Censos 2011, definir as responsabilidades pela sua execução e estabelecer dispositivos específicos para assegurar os recursos financeiros e humanos necessários para a sua realização dentro dos calendários adequados. São estabelecidas, ainda, as condições para o desenvolvimento dos trabalhos e estudos indispensáveis, nomeadamente no que se refere à utilização da informação censitária para análise comparada com a administrativa, na perspectiva da transição para novo modelo censitário.

As operações censitárias revestem-se de particular importância, tornando-se, por isso, necessário assegurar os meios indispensáveis à realização de um trabalho tecnicamente idóneo e operacionalmente eficaz.

Assim, pela idoneidade técnica das operações respondem, em primeira linha, o Conselho Superior de Estatística e o Instituto Nacional de Estatística, I. P., sendo a eficácia operacional da responsabilidade deste instituto público, dos órgãos autárquicos, das câmaras municipais e das juntas de freguesia.

A execução de uma operação estatística da dimensão dos Censos exige uma programação exaustiva e detalhada das várias fases que constituem o seu processo de implementação, desde a concepção à avaliação final, acompanhada da definição rigorosa das despesas que lhe estão associadas.

Os Censos 2011 exigem, ainda, o recrutamento temporário e atempado de milhares de pessoas, em especial de recenseadores, bem como a imprescindível colaboração temporária de funcionários da administração local para a coordenação e controlo dos trabalhos de recolha dos dados.

Justifica-se, assim, o estabelecimento de mecanismos de carácter excepcional que assegurem a indispensável flexibilidade na contratação das pessoas necessárias à execução dos trabalhos no terreno.”

Leitura integral no Diário da República Electrónico: http://dre.pt/pdf1sdip/2009/09/17800/0626506270.pdf Decreto-Lei n.º 226/2009 de 14 de Setembro

Consultar o Orçamento de Estado para o Ano de 2011

Neste último ano troquei de “jornal diário na Internet”. Passei do Jornal Público para a TSF porque o primeiro tem sido inundado por comentários que distraem-nos completamente da leitura dos nossos artigos (desnecessariamente). Para além disso, parece haver uma tendência para debitar notícias ao segundo em vez de existir uma preocupação em escrever um bom artigo. Parece-me a mim que estes factos só estão a prejudicar a edição online quando comparado com a edição escrita mas enfim cada um escolhe o que lê.

Tudo isto a propósito do Orçamento de Estado que foi disponibilizado em formato PDF no site da TSF. O link para efectuar o download do ficheiro é este: http://tsf.sapo.pt/PaginaInicial/Economia/Interior.aspx?content_id=1687420

A minha quase aposta no Twitter de que o Orçamento de Estado ia ser entregue num formato alternativo não se confirmou.

“Notícia de última hora! O OE vai ser entregue este ano num dispositivo “Etch A Sketch” http://bit.ly/4jKlXv

Ou seja, twitt não confirmado e debitado ao segundo por mim. lol ;)

Adenda:

– Este artigo foi escrito a título informativo e apenas para facilitar o acesso ao documento por parte dos internautas, nada mais.

– Os documentos com o relatório completo do orçamento e os seus respectivos mapas estão finalmente disponíveis na Internet e na página do Governo.

http://www.portugal.gov.pt/pt/GC18/Governo/Ministerios/MF/ProgramaseDossiers/Pages/20101015_MFAP_Doss_OE2011.aspx

Um Fenómeno Chamado Twitter

Logotipo do TwitterBarack Borat ou Homer Simpson? Votaria nestas personagens? Eu sem dúvida que sim, nas duas ao mesmo tempo! :)

Ando há poucos meses nas andanças do Twitter e, para além de ter descoberto o seu potencial, descobri utilizadores com uma queda especial para a escrita. Alguns no campo do humor, outros no das ideias bestiais e curtas.

É engraçado ao que um limite de 140 caracteres nos obriga. Há que pensar em encurtar a mensagem e dar o máximo de significado a cada palavra escrita.

Eu estou a gostar particularmente do desafio e do conceito desta ideia tão inovadora e com tanto sucesso. É simplesmente genial. No entanto, custa-me ainda compreender aquelas mensagens de personagens que escrevem coisas do género: “- Agora, vou tomar banho; – Agora, estou a comer; – Estou a comprar fruta; etc…”. Também, não entendo o pessoal que passa a vida a utilizá-lo como chat e depois queixa-se dos momentos em que o site está sobrecarregado com tráfego de dados. Porque não usar um software de Internet Messaging como o Messenger? Por exemplo.

O papel que o software do “passarinho azul” teve nas eleições iranianas de 2009 é, também, um fenómeno interessantíssimo de se analisar. A ferramenta deu poder, talvez pela primeira vez na história, a um número elevadíssimo de pessoas que quase em directo puderam denunciar a repressão de um regime totalitário. Contudo, neste momento particular, considero que o Youtube foi mais importante porque do seu lado teve o poder da imagem. Mas claro, nem todos nós temos uma câmara de vídeo sempre à mão e, como diz o velho ditado, a caneta é a mais forte quando a usamos como uma arma (neste caso, uma “caneta digital”).

Bem, no início, o que eu queria mesmo neste artigo era falar sobre os meus dois personagens favoritos na esfera do “pássaro azul”. Mas, como não tenho um limite “x” de palavras, acabei por “esticar-me” além das 140 letrinhas. O conceito do Twitter resolveria este pequeno problema! ;)

Quem quiser pode seguir-me em http://www.twitter.com/flechaquebrada

Cumprimentos! :)

Videoconferência no Novo iPhone 4G

iPhone de 4ª Geração

Será que é desta que o telemóvel das “mil maravilhas” vai ter videoconferência? Uma características que os outros já possuem há alguns anos.

Bem, os boatos parecem apontar para que essa “pequena evolução” venha realmente a acontecer – reparem na imagem, no canto superior-esquerdo.

Contudo, parece-me uma transição inevitável para um gadget que custa várias centenas de euros e propagandeie a rede de terceira geração (3G), quase como que se a tivesse criado. Alguns utilizadores da Apple também têm passado essa mensagem.

O atraso deste “telemóvel”, em relação à videoconferência, é muito semelhante à incapacidade de recepção e envio de mensagens MMS (salvo alguns truques), uma situação relativamente recente. Fica assim então, a curiosidade e expectativa em relação ao iPhone de 4ª geração. Vamos ver…

A Hora de Inverno e As Suas Regras

Nova HoraNão se esqueçam, durante esta madrugada de Domingo os relógios em Portugal vão atrasar a uma hora.

Para que a regra fique presente para todos os anos (e ninguém se esqueça, eu principalmente), vou parafrasear um pouco a norma estabelecida no nosso país para a mudança de hora. Assim, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 17/96 de 8 de Março, a hora legal no país deverá ser atrasada em sessenta minutos às duas horas da manhã do último Domingo de Outubro. Após concretizada esta alteração, dar-se-á início ao período da designada “Hora de Inverno”. Apontado! :)

As Eleições Europeias e a Perda do Meu Direito de Voto

Assembleia da RepúblicaComo já havia dito, não tenho muito tempo para dedicar-me ao blogue e partilhar umas quantas ideias. No entanto, esta não pode esperar porque quero que testemunhem com antecedência o episódio que se está a passar.

Estamos em altura de eleições para o Parlamento Europeu e eu, como muitos milhares de portugueses, vou deslocar-me de férias durante este fim-de-semana para fora da minha cidade, a lindíssima cidade de Lisboa. A altura destas merecidas férias coincide exactamente com o dia das eleições europeias (7 de Junho) e a minha intenção, como bom cidadão português, é a de participar voluntária e genuinamente em todas as eleições realizadas em Portugal.

Agora, o que eu fiz hoje pode surpreender a alguns (a outros não, com certeza) mas decidi ligar para a Comissão Nacional de Eleições para esclarecer uma dúvida:

– Posso votar fora da minha área de residência durante as minhas férias? – A resposta é não.

Não sei se são necessários mais de 45 dias, contudo não me importaria de notificar a CNE da minha deslocação se soubesse antecipadamente desta. Partindo do princípio que esta notificação resolveria o problema.

A minha especialidade não é a área de Direito mas há um artigo que poderá ser a razão deste impedimento. Corrijam-me se estiver equivocado.

Artigo 9.º – Local de inscrição no recenseamento

1 – A circunscrição eleitoral de eleitores detentores de cartão de cidadão é a correspondente à morada a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de Fevereiro.

2 – Os eleitores inscritos no recenseamento eleitoral nos locais de funcionamento de entidade recenseadora correspondente à morada indicada no bilhete de identidade mantêm a sua inscrição na mesma circunscrição eleitoral, salvo se, tendo obtido cartão de cidadão, deste constar morada diferente.

(…)

Regime jurídico do recenseamento eleitoral
Lei 13/99, 22 Março

Estou desiludido. Pretendo participar no acto eleitoral e quero que o sistema preveja estas situações excepcionais. Não posso e o sistema não o permite nestas condições.

A pessoa que me atendeu não poderia ouvir o meu aceso protesto pois não tem responsabilidade nenhuma e, para além disso, foi prestável e simpática no esclarecimento. Utilizo então as novas tecnologias e exerço o “meu pequeno voto de protesto” aqui. Note-se que o poderia exercer em qualquer parte do país. Até no meu destino de férias.

Qual é a legitimidade dos partidos para apelar ao voto? Como podem evitar a abstenção em época de férias? Como podem culpar os eleitores de ausência de dever cívico?

Artigo 3.º – Oficiosidade e obrigatoriedade

1 – Todos os eleitores têm o direito a estar inscritos e o dever de verificar a sua inscrição no recenseamento e, em caso de erro ou omissão, requerer a respectiva rectificação.

2 – Todos os cidadãos nacionais, residentes no território nacional, maiores de 17 anos, são oficiosa e automaticamente inscritos na base de dados do recenseamento eleitoral, adiante designada abreviadamente por BDRE, devendo a informação para tal necessária ser obtida com base na plataforma de serviços comuns do cartão de cidadão.

Regime jurídico do recenseamento eleitoral
Lei 13/99, 22 Março

A Base de Dados do Recenseamento Eleitoral estará certamente disponível em formato electrónico. Penso que não será difícil aceder aos dados através da Internet. Não é por impossibilidade tecnológica que não há comunicação entre a “direcção central” e os locais de voto. Agora, compreendo que a legislação nesta matéria possa ser algo complexa, por exemplo, para impedir a dupla votação ou assegurar a segurança do sistema informático. No entanto, isto não é impeditivo de que se avance neste sentido.

Julgo que os partidos e os deputados têm a noção deste sério problema que se coloca. Se não a tiverem, olhem para os resultados, aumentem o volume e oiçam os jornalistas observar mais uma vez: “o número elevado da abstenção poderá estar relacionado com as férias prolongadas dos portugueses…”.  Se há deputados que são indiferentes a este número, façam o favor de estarem calados. São maus deputados e não têm legitimidade nenhuma para apelar ao voto.

Eu sou bom cidadão, mas no domingo, lamentavelmente, não poderei exercer o meu direito de voto.

O número de telefone da CNE é o 213 923 800.

Mil Imagens: A Baleia Azul & Os Açores

Açores
Açores

…o que vale é que de vez em quando vou buscar alguma paz de espírito a estas coisas…

A foto em cima é de Frank Wirth da Pico Sport Azores, uma agência local de Eco-Turismo. Na página açoriana vão com certeza descobrir uma forma muito diferente e alternativa de fazer turismo. Acreditem.

As férias estão quase aí e não é que encontrei na Internet um belíssimo pretexto para visitar “as nossas ilhas” ;)

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Pequena nota: Coincidência ou não, os Açores serão amanhã tema do dia na imprensa nacional. O que significa que tenho hoje uma óptima oportunidade para testar o Twingly pela primeira vez!